CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
A lei nº 10. 861/04, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, determina que as Instituições de Ensino Superior realizem todos os anos o Processo de Avaliação Institucional, por meio da Comissão Própria de Avaliação (CPA).
A Faculdade IMES realiza periodicamente o Processo de Avaliação Institucional, com a finalidade de conhecer a visão de cada acadêmico sobre a Instituição, tomando base as dimensões recomendadas no SINAES.
Por essa razão, procure ser o mais imparcial possível em suas respostas, pois elas servem de base para o processo de melhoria contínua da Instituição.
CPA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
A lei nº 10. 861/04, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, determina que as Instituições de Ensino Superior realizem todos os anos o Processo de Avaliação Institucional, por meio da Comissão Própria de Avaliação (CPA).
A Faculdade IMES realiza periodicamente o Processo de Avaliação Institucional, com a finalidade de conhecer a visão de cada acadêmico sobre a Instituição, tomando base as dimensões recomendadas no SINAES.
Por essa razão, procure ser o mais imparcial possível em suas respostas, pois elas servem de base para o processo de melhoria contínua da Instituição.
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